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quarta-feira, 1 de maio de 2013

Anistia para juros e multas de tributos é prorrogada até o dia 30 de maio em Caraguá


Foto: Divulgação
CARAGUATATUBA: Os contribuintes inadimplentes têm mais um mês para quitar os débitos com o município, anteriores a 31 de dezembro de 2012. O prazo de anistia foi prorrogado até o dia 30 de maio, por meio do decreto nº 41 de 15 de abril de 2013. A medida entra em vigor nesta quarta-feira (1º).  

O atendimento ao público é das 9h às 16h30, no setor de Dívida Ativa da prefeitura de Caraguá.

Entre os dias 1º e 26 de abril foram fornecidos 3.551 requerimentos de anistia. Desse montante, a seção de Dívida Ativa recebeu 1.608 protocolos no período. Com relação à medida, houve a distribuição de 4.932 senhas de atendimento, das quais 1.933 eram preferenciais, e o envio de 964 e-mails de resposta sobre o assunto. 

O benefício é concedido, mediante requerimento do interessado, isento de taxas e emolumentos, com dispensa de 100% do valor de juros e multa nos seguintes casos: pagamento em cota única; débitos de até R$ 10 mil, para pagamento em até seis parcelas iguais; e débitos acima de R$ 10 mil, com entrada de 30% do valor e o restante do saldo devedor em até cinco parcelas.

Em 2013, os honorários das sucumbências, devidos em razão da anistia dos débitos ajuizados, também serão divididos. A exceção são as custas processuais de titularidade do Estado de São Paulo, que devem ser recolhidas em guias separadas.

Para facilitar o atendimento, o contribuinte deve trazer o número de identificação do imóvel e/ou o número de inscrição municipal, o requerimento de anistia preenchido, acompanhado do RG e CPF. Os representantes de terceiros precisam de procuração.  O documento pode ser baixado no site http://www.portal.caraguatatuba.sp.gov.br/. 

É possível solicitar a revisão dos valores dos imóveis, para estabelecimento do valor venal e determinação da base de cálculo para tributação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos exercícios de 1990, 1991 e 1992. 

O contribuinte que parcelar o débito tributário e deixar de quitar qualquer parcela do acordo firmado com a prefeitura perderá todos os benefícios da lei que concede a anistia. O benefício está previsto na Lei Complementar Nº 47 de 27 de março de 2013.

Serviço

Anistia de débitos municipais
Setor de Dívida Ativa
Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro
Horário: das 9h às 16h30
(12) 3897-8182
Requerimento da anistia 2013:http://www.portal.caraguatatuba.sp.gov.br/

Fonte: Prefeitura de Caraguatatuba

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