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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Lei Antiálcool gera aplicação de 21 multas na região desde 2011

LITORAL NORTE: Estado promete operação pente fino na alta temporada para coibir a venda e o consumo de álcool, em especial, pelos adolescentes

Desde a criação da chamada Lei Antiálcool para adolescentes em 2011, a Secretaria Estadual da Saúde fiscalizou 9.191 estabelecimentos comerciais no Litoral Norte, o que gerou a aplicação de 21 autuações. Os dados foram divulgados esta semana em todo o Estado e o Litoral Norte está inserido na macrorregião do Vale do Paraíba. Por sinal, essa região é a terceira no ranking de 22 do Estado com maior número de multas aplicadas. Segundo a Secretaria Estadual da Saúde, a Região Metropolitana do Vale e Litoral Norte registrou 167 autuações desde 2011, perdendo apenas para a capital (476) e a Baixada Santista (225). No total, em dois anos, foram fiscalizados 487.226 estabelecimentos em todo o Estado, com 1.540 multas. No Estado, 0,32% dos estabelecimentos fiscalizados desrespeitaram a lei. O índice é quase o mesmo registrado na região administrativa, com 0,39%. Mais de 20% das multas aplicadas se referem à venda ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes dentro dos estabelecimentos. Ainda de acordo com a Secretaria Estadual, a falta de placas de orientação quanto à legislação representou 25% das autuações. “Nestes dois anos de vigência, a Lei Antiálcool paulista atuou como uma importante ferramenta para inibir o consumo de álcool pelos jovens, uma vez que quanto mais cedo a experimentação de bebidas alcoólicas se inicia, maiores são as chances de a pessoa desenvolver dependência química no futuro”, afirma Maria Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária Estadual. O Estado promete intensificar a fiscalização na alta temporada, época em que o consumo de bebidas aumenta, principalmente entre os jovens. O alvo será as casas noturnas e bares do Litoral Norte.

Sanções

A Lei Antiálcool do governo paulista prevê sanções administrativas para estabelecimentos que venderem, oferecerem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos em seu interior, mesmo que acompanhados de pais ou responsáveis. Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas de até R$ 96,8 mil e, no caso de reincidências, podem ser interditados por 15 a 30 dias e até mesmo perderem a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, que significa o encerramento das atividades comerciais. Antes da aprovação da lei, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados. A Lei Antiálcool para menores mudou esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes. O pedido de documentação dos consumidores, no entanto, deve seguir o critério da razoabilidade. Os comerciantes devem exigir RG de pessoas que aparentem ter menos de 25 anos de idade. Denúncias sobre o descumprimento da lei podem ser feitas pelo telefone 800 771 3541 ou pelo site www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br

Fonte: Imprensa Livre

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Vigilância Sanitária realiza blitz da Lei Antifumo e da proibição da venda de bebidas para menores em Ilhabela


ILHABELA: As equipes da Prefeitura de Ilhabela, por meio da Divisão Municipal de Vigilância Sanitária, e a Vigilância Sanitária Estadual iniciaram um trabalho de fiscalização ao comércio da cidade quanto à aplicação da Lei Antifumo (Lei Estadual 13.541/09) e a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos (Lei Estadual 14.592/11). As blitz serão realizadas numa operação conjunta durante toda a temporada de verão.

Segundo o chefe da Divisão Municipal de Vigilância Sanitária, Oriedson de Freitas Oliveira, os estabelecimentos comerciais devem ter em local de fácil visualização os adesivos que informam quanto às proibições. A multa da Lei Antifumo, por exemplo, chega a R$ 1,8 mil e dobra na reincidência. Se o comércio infringir a lei pela terceira vez pode ter o registro do CNPJ cassado.

A medida da Lei Antifumo, por exemplo, acompanha uma tendência internacional de restrição ao fumo, já adotada em cidades como Nova York, Londres, Paris e Buenos Aires. Inúmeros estudos realizados comprovaram os males do cigarro não apenas para quem fuma, mas também para aqueles que se vêem expostos à fumaça do cigarro. É principalmente a saúde do fumante passivo que a nova lei busca proteger. Segundo dados da OMS (Organização Mundial de Saúde), o fumo passivo é a terceira maior causa de mortes evitáveis no mundo. A nova lei restringe, mas não proíbe o ato de fumar. O cigarro continua autorizado dentro das residências, das vias públicas e em áreas ao ar livre.

Levantamento da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo aponta que as denúncias da população paulista motivaram uma entre cada cinco multas aplicadas por descumprimento da lei antifumo no Estado. Desde que entrou em vigor, em 2009, foram aplicadas 1.133 autuações, das quais 208 foram em inspeções realizadas a partir de denúncias feitas por intermédio do portalwww.leiantifumo.sp.gov.br e pelo telefone  0800-771-3541.
Segundo balanço da Secretaria de Estado da Saúde, 99,6% dos estabelecimentos comerciais cumprem a Lei Antiálcool para menores, que completou um ano de fiscalização. O índice é similar ao alcançado pela Lei Antifumo. Desde 19 de novembro de 2011, os agentes da Vigilância Sanitária Estadual, vigilâncias municipais e Procon-SP realizaram 266,8 mil inspeções e aplicaram 1.166 multas. Faça sua denúncia pelo telefone  0800-771- 3541.

Fonte: Fonte Prefeitura de Ilhabela