CARAGUATATUBA - UBATUBA - ILHABELA - SÃO SEBASTIÃO - Aqui você fica por dentro do que acontece no mundo, no Brasil e em nossa região!===Rede ManacÁ - Valorizando Nosso Litoral=== (Por: Diego Cardoso)

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Multas por perturbação do sossego podem chegar a R$ 1.759,10

CARAGUATATUBA: O verão chegou e Secretaria de Trânsito de Caraguá pretende intensificar a fiscalização da propagação de som acima do limite de 80 decibéis em veículos. O infrator poderá receber multa de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (R$ 127,69 e 5 pontos na carteira), multa baseada em lei municipal (R$ 300) e ainda remoção do veículo para o pátio (R$ 202,84), além do pagamento de diárias do veículo no pátio (R$ 20,28). Quem estiver com o som muito alto no carro pode desembolsar cerca de R$ 650. As residências também não escapam da fiscalização. Segundo a prefeitura, a Polícia Militar destinará equipe de Fiscalização da Perturbação do Sossego (Psiu) para atender ocorrências em imóveis ou veículos. No caso de residências ou comércios, a PM dará apoio às ações do setor de fiscalização da Secretaria de Urbanismo com medição do nível do som em decibéis e elaboração do boletim de ocorrência. A Secretaria de Urbanismo irá elaborar o auto de infração  com base nos dados do cadastro do proprietário do imóvel. De acordo com o setor de fiscalização, os infratores de residências ou comércios podem ser multados entre 313 e 718 Valor de Referência do Município (VRM) que, convertidos nos valores vigentes de 2013, variam de R$ 766,85 a R$ 1.759,10. Todos os valores são baseados no Código de Posturas. Segundo o comandante do 20º Batalhão da Polícia Militar do Interior – Litoral Norte (BPMI), major Felipe Neri Vani, o policial pode aferir o som do local antes de contatar a polícia e depois chamá-la para a elaboração do boletim de ocorrência e orientação de que o proprietário será autuado. “Se voltar a cometer a infração a multa poderá ser aplicada em dobro. A pena é em cima do endereço do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), então, se o proprietário tiver alugado a casa pode receber a cobrança depois”, afirma. O major explica que antes para caracterizar perturbação e reclamação em contraversão era preciso que o reclamante fosse à delegacia. Agora com o decibelímetro é possível que quem esteja incomodado possa ligar para os números da polícia e fazer a denúncia para que a equipe averigue a situação e tome as providências cabíveis. De acordo com a lei municipal 887/00, que altera os artigos 183 e 200 do Código de Posturas de Caraguatatuba, é proibido perturbar o sossego e o bem estar público. A norma considera excessivo o ruído, a algazarra, a desordem, o barulho ou o som de qualquer natureza, produzidos por pessoas, materiais ou equipamentos de qualquer gênero, que ultrapasse o limite de 45 decibéis. Este índice deve ser medido por aparelho de verificação de intensidade sonora à distância de cinco metros do local propagador. O Código de Posturas de Caraguatatuba complementa que é proibido o som ou ruído, quando não autorizado, durante o horário de funcionamento, nas proximidades de escolas, serviços públicos, tribunais e templos religiosos; em qualquer horário, nas proximidades de hospitais e casas de saúde; e em qualquer local, entre 22h e 6h. 

Fonte: Imprensa Livre

Nenhum comentário:

Postar um comentário