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terça-feira, 24 de setembro de 2013

Zona Azul só deverá ser implantada na alta temporada, afirma prefeitura de Caraguá

CARAGUATATUBA: A Câmara de Caraguatatuba aprovou na última semana um requerimento do vereador Pedro Ivo de Sousa Tau (DEM), que cobra explicações sobre a implantação da cobrança de zona azul na cidade. Recentemente, a Prefeitura de Caraguá havia informado que o sistema seria iniciado no meio do ano.

Segundo o parlamentar, em novembro foi publicada a lei e informado que em fevereiro seria implantado. “Por conta disso queremos saber quando será implantada a licitação e a previsão para o início da operação”.

Em resposta, a Secretaria de Trânsito de Caraguá informa que o edital da concorrência foi publicado no último dia 4 de agosto.
“No próximo dia 12 de setembro, será realizada a abertura das propostas e, se tudo correr dentro dos prazos previstos por lei, até dezembro a Zona Azul deverá ser implantada na cidade”, explica em nota a administração.

Ainda de acordo com Secretaria de Trânsito, entre a assinatura do contrato e a implantação do sistema é previsto um prazo de 60 dias.
Em março, os técnicos da Prefeitura definiram os detalhes finais do decreto que foi assinado em maio pelo prefeito Antônio Carlos da Silva (PSDB) com as regras da cobrança.
Segundo a administração, com uma frota de aproximadamente 48 mil veículos, a região central tem cerca de 1.600 vagas disponíveis, número este que já provoca a saturação de vagas.

Tarifa

De acordo com o decreto, serão tarifadas 2.355 vagas, sendo 1.600 para carros e 755 para motos. Desse total, haverá 5% de reserva de vagas para idosos e 2% para deficientes.
O valor da cobrança já foi definido: R$ 2 a hora para os veículos e R$ 1 a hora para motos. O sistema de cobrança será de forma digital e o motorista deverá digitar a placa do veículo no ponto de venda e então retirar o tíquete.

Outro ponto determinado no decreto é com relação ao horário da cobrança, que será de segunda a sábado, das 9h às 18h. Segundo a Secretaria Municipal de Trânsito, em atendimento à Resolução nº 302/08, do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), são definidas como áreas de estacionamento específico: de Curta Duração, denominada “vaga rápida”, para estacionamento não pago, de duração máxima de 15 minutos, sendo obrigatório o pisca-alerta ativado - vencido o prazo torna-se obrigatória a retirada do veículo da vaga, sob pena de autuação, nos termos do Código Brasileiro de Trânsito; Operação de Carga e Descarga, com isenção de 15 minutos, com o pisca-alerta ligado e compartimento de carga aberto – neste caso, vencido o prazo torna-se a aquisição de créditos/habilitação do estacionamento rotativo “Zona Azul”.

São isentos de pagamento da Zona Azul veículos oficiais da União, Estados e Municípios, Câmara Municipal de Caraguatatuba e Fundações Municipais, em serviço, desde que devidamente identificados; táxis, em operação de embarque e desembarque, ou quando estacionados nos locais a eles destinados; veículos dos serviços de saúde (ambulância), quando em situação que não se enquadre nas exceções previstas no Inciso VII, do artigo 29, do Código de Trânsito Brasileiro, desde que estacionados em vagas a elas destinadas nos termos da legislação vigente. ( A. G.)

Zona Azul definida

Ficaram estabelecidas como áreas especiais para estacionamento rotativo eletrônico pago de veículos as seguintes vias públicas da área central e adjacentes do Município:

1. Avenida Miguel Varlez, da Praça da Bíblia até a Praça Walfrido Arouca;
2. Rua Padre Américo Andrizzi, da Av. Prestes Maia até a Av. Miguel Varlez;
3. Rua Washington Luis, da Avenida Anchieta até a Avenida Dr. Arthur Costa Filho;
4. Rua Presciliana de Castilho, da Rua Benedito de Oliveira até a Avenida Oswaldo Cruz;
5. Avenida Oswaldo Cruz, da Avenida Frei Pacífico Wagner até a Avenida Presciliana de Castilho;
6. Rua Guarulhos, da Avenida Arthur Costa Filho até a Rua Altino Arantes;
7. Rua Santos Dumont, da Rua Altino Arantes até a Avenida Frei Pacífico Wagner;
8. Rua São Benedito, da Avenida Arthur Costa Filho até a Rua Altino Arantes;
9. Rua São Benedito, da Praça Cândido Mota até a Rua Frei Pacífico Wagner;
10. Rua Nove de Julho, da Praça Cândido Mota até a Avenida Frei Pacífico Wagner;
11. Rua Dr. Paul Harris, da Avenida Arthur Costa Filho até a Praça Candido Mota;
12. Praça Cândido Mota, entre o final da Rua Paul Harris e o início da Rua Nove de Julho;
13. Rua Sebastião Mariano Nepomuceno, da Avenida Arthur Costa Filho até a Avenida Frei Pacífico Wagner;
14. Rua Santa Cruz, da Rua Altino Arantes até a Rua Frei Pacífico Wagner;
15. Rua Major Ayres, da Praça Diógenes Ribeiro de Lima até a Rua Frei Pacifico Wagner;
16. Rua Ivan Michelleto Rossi, da Avenida Arthur Costa Filho até a Rua Bonifácio de Freitas;
17. Avenida Engenheiro João Fonseca, da Avenida Arthur Costa Filho até a Rua Frei Pacífico Wagner;
18. Rua Vital Brasil, da Avenida Oswaldo Cruz até a Rua São Benedito;
19. Travessa Pereira Barreto, da Rua Santos Dumont até a Avenida Oswaldo Cruz;
20. Rua Altino Arantes, do Calçadão Joel de Oliveira até a Rua Guarulhos;
21. Rua Santo Antonio, da Rua Guarulhos até a Rua Altino Arantes;
22. Avenida Anchieta, da Avenida Prestes Maia até a Avenida Engenheiro João Fonseca;
23. Avenida Arthur Costa Filho, da Rua Guarulhos até a Avenida Engenheiro João Fonseca;
24. Praça Cândido Mota, da Rua Sebastião Mariano Nepomuceno até a Rua Nove de Julho;
25. Praça Cândido Mota, da Rua São Benedito até a Rua Sebastião Mariano Nepomuceno;

Fonte: Jornal Imprensa Livre

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