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terça-feira, 1 de outubro de 2013

Justiça condena Transpetro a retirar mexilhão contaminado, mas não concede pedido de indenização aos maricultores

CARAGUATATUBA: A Justiça de Caraguatatuba concedeu na última semana uma liminar contra a Transpetro relativa uma Ação Civil Pública ajuizada pela Prefeitura de Caraguá contra a estatal por conta do vazamento de óleo ocorrido em abril deste ano no Canal de São Sebastião e que atingiu praias da cidade, bem como a Fazenda de Mexilhão da Cocanha.

De acordo com a decisão do juiz da 2ª Vara, João Mário Estevam da Silva, ficou determinado que no prazo de 120 dias a Transpetro implemente procedimentos de comunicação operacional e melhorias do alcance do circuito fechado para mais rápida detecção de vazamentos em seus oleodutos, além de efetivo sistema de detecção de vazamentos no caso de linhas não pressurizadas, podendo ser mediante alarmes e instituição de vigilância feita por funcionários devidamente treinados e capacitados.

“Além disso, condeno a ré a implementar neste município uma equipe ou brigada de combate a ocorrências de incidentes dessa natureza, interligada a Defesa Civil ou outro órgão indicado pelo Poder Público Municipal, visando prevenir novas ocorrências ou minimizar os efeitos em caso de sua ocorrência. E que exista um sistema de comunicação efetivo com a Prefeitura de Caraguatatuba, comunicando, até no máximo duas horas, a ocorrência de qualquer incidente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca ou à Defesa Civil”, citou no despacho o magistrado.

Ainda de acordo com a decisão, fica obrigada a Transpetro a promover a retirada e a destinação final das estruturas de captação de sementes para os mexilhões, contaminadas pelo derramamento de óleo em questão, bem como a implantação de novas estruturas que possibilitem a retomada das atividades pelos maricultores.

O despacho continua acatando também o pedido da Prefeitura de Caraguá em relação ao monitoramento do mar.
“Condeno as rés (Petrobras/Transpetro) que efetuem o monitoramento da água, solo e biota para análises químicas, ecotoxicológicas e de balneabilidade das áreas afetadas. Deferida a liminar, requer a expedição de mandado de constatação de cumprimento ou não das obrigações impostas por técnicos da Cetesb. As obrigações previstas nos itens I e II, e respectivos subitens, deverão ser cumpridas sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$10 milhões, valores que, após corrigidos monetariamente, serão convertidos em proveito do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, sem prejuízo de eventual apuração de crime de desobediência”, consta na decisão.

Não acatado
Porém, a Justiça não atendeu um dos pedidos feitos pela Prefeitura de Caraguá em relação aos trabalhadores afetados pelo vazamento.
“No que tange ao pedido de pagamento mensal no valor equivalente a 1 salário mínimo em favor dos maricultores por prejuízos concretos que teriam sofrido, a mim me parece prematuro definir qualquer reparação neste momento processual, mormente porque, segundo consta, o município, de forma suficiente ou não, os teria indenizado. Portanto, indefiro, por ora, tal pedido liminar”.

Transpetro
Em nota, a subsidiária Transpetro informou, por meio da Assessoria de Imprensa, não ter sido notificada da decisão.
 
Fonte: Jornal Imprensa Livre

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