Ação Civil Pública nº 0008725-37.2013.8.26.0126
CARAGUATATUBA: Em decisão liminar, o juiz João Mário Estevam da Silva, da 2ª Vara Cível de Caraguatatuba, deferiu a intervenção administrativa, requerida pelo Município, da Casa de Saúde Stella Maris, administrada pelo “Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada”. O Município fica autorizado a requisitar bens e a direção da Casa de Saúde para atender as necessidades públicas urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, conforme Decreto Municipal nº 92, por meio do qual foi declarada a situação de calamidade pública.
CARAGUATATUBA: Em decisão liminar, o juiz João Mário Estevam da Silva, da 2ª Vara Cível de Caraguatatuba, deferiu a intervenção administrativa, requerida pelo Município, da Casa de Saúde Stella Maris, administrada pelo “Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada”. O Município fica autorizado a requisitar bens e a direção da Casa de Saúde para atender as necessidades públicas urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, conforme Decreto Municipal nº 92, por meio do qual foi declarada a situação de calamidade pública.
O Município ingressou com ação civil pública objetivando autorização judicial para realizar intervenção administrativa no hospital, único na cidade referenciado para atendimento pelo SUS. Entre as alegações estava o fato de que a entidade requerida tem recusado atendimento a crianças e gestantes, pessoas que acabam encaminhadas a hospitais de outras cidades, sofrendo risco de vida pelo não atendimento imediato.
Segundo a decisão, "o que torna factível tal necessidade de autorização prévia é a evidente incompatibilidade entre eventual requisição administrativa, sem prévia autorização judicial, e a decisão liminar proferida por este Juízo nos autos nº 1185/12, decisão esta que ainda vigora e obriga a requerida a prestar os serviços previstos no convênio 01/2012".
Na decisão consta, ainda, que compete unicamente ao Município, sem qualquer outra necessidade de autorização ou pronunciamento jurisdicional, definir a formação e nomeação de Comissão Gestora Interventora, escolha, nomeação e remuneração de interventor, bem como a execução de todos os atos inerentes à requisição administrativa civil, tais como contratações e demissões.
Cabe recurso da decisão.
Nota publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário